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Resolução altera proibições e regula a publicidade médica

29 de novembro
Publicidade Médica

A publicidade médica na internet e nas redes sociais sempre foi motivo de discussão. Afinal, qual o limite entre a divulgação e a autopromoção excessiva? Não podemos deixar de citar outros pontos importantes dessa questão, como a responsabilidade ética e a relação entre médico e paciente.

Nos últimos anos, a internet tornou-se um meio relevante para a exposição do próprio trabalho e uma ferramenta de peso no que tange a divulgação dos serviços oferecidos. É justo que profissionais da área médica sejam impedidos de buscar novos clientes apresentando o resultado do seu trabalho?

Para resolver a questão, o Conselho Federal de Medicina atualizou as regras para a publicidade médica. Conheça as mudanças!

Quais são as mudanças na publicidade médica?

Após consulta pública com mais de 2600 sugestões, webinários e conversas com a sociedade médica realizados durante processo que durou mais de 3 anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu atualizar as regras para a publicidade médica, que agora segue a resolução CFM n° 2.336/23.

Divulgação nas redes sociais

Agora, os médicos têm permissão para promover seus serviços nas redes sociais, uma mudança que reflete a evolução do cenário digital e o comportamento dos pacientes, que realizam boa parte de suas pesquisas pela internet.

Leia também: Entenda por que é importante criar conteúdo relevante para o seu nicho

Publicidade de equipamentos

A resolução permite a publicidade dos equipamentos disponíveis no local de trabalho do médico, trazendo mais informações sobre as tecnologias utilizadas.

Uso educacional de imagens

Em caráter educativo, os médicos podem utilizar imagens de pacientes, desde que sigam diretrizes específicas. As imagens devem ser relacionadas à especialidade do médico, acompanhadas por texto educativo e respeitar a privacidade do paciente.

Divulgação de preços e campanhas promocionais

A nova resolução para publicidade médica autoriza a divulgação de preços de consultas, a realização de campanhas promocionais e até mesmo investimentos em negócios não diretamente relacionados à área de prescrição médica.

Uso responsável de imagens

As imagens devem ser relacionadas à especialidade registrada do médico. É indicada a inclusão de texto educativo com indicações terapêuticas e fatores capazes de influenciar negativamente o resultado.

Estão proibidas a manipulação das imagens e a identificação do paciente. Imagens de antes e depois devem ser apresentadas com indicações, evoluções satisfatórias e possíveis complicações. A divulgação dessas fotos só pode ocorrer com a permissão do paciente.

Quando possível, deve ser mostrada a perspectiva de tratamento para diferentes biotipos e faixas etárias, além da evolução imediata, mediata e tardia.

Repostagem de elogios e depoimentos

Os médicos agora podem repostar, em suas redes sociais, elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam sóbrios e sem promessas exageradas de resultados. Trata-se de uma maneira de divulgar os resultados dos procedimentos e tratamentos.

Filmagem de partos e outros procedimentos

A resolução permite a captura de imagens por terceiros apenas para partos, por se tratar de um momento sublime e que deve ser registrado. Outros procedimentos médicos não podem ser filmados por terceiros para preservar a segurança do paciente.

Responsabilidade e ética na publicidade médica

Algumas restrições quanto à publicidade médica permanecem, como a proibição do ensino de técnicas médicas a não-médicos.

Com a nova resolução, abre-se espaço para que médicos divulguem seu trabalho e os resultados dos tratamentos, cumprindo assim uma importante demanda da sociedade de conhecer um pouco mais das intervenções médicas e movimentando a oferta de serviços. Ao mesmo tempo, a resolução evita o sensacionalismo na divulgação médica, mantendo a seriedade e a responsabilidade desses anúncios.

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